Durante a minha caminhada como estudante da escola austríaca de economia me deparei com vários argumentos contrários à espontaneidade das relações trabalhistas. Dentre eles, existe um que é muito conhecido e tem forte apelo emocional, mas não está imune a críticas. Eis o argumento: “no livre mercado o rico pode explorar o trabalhador. Portanto, precisamos de uma legislação protetiva imposta por um estado.”
Vejamos o que leva alguém a argumentar assim:
a) a possibilidade de alguém aceitar um trabalho cansativo e desgastante simplesmente pelo fato de suas condições materiais não permitirem escolher algo melhor;
Assim como qualquer característica pessoal tal como capacidade cognitiva, estado de saúde e força física, o seu status econômico e social é uma condição também pessoal. O empregador não tem culpa dessa condição. Lembrando que, as pessoas sempre estarão em vantagem ou desvantagem relativamente às outras dependendo de suas características. Alguém pode ser mais forte física ou mentalmente, enquanto outros terão mais beleza ou mesmo capacidade cognitiva superior. Naturalmente alguns terão melhor condição econômica ou status social mais elevado. Nota-se que alguém sempre será superior ou inferior a outro ser humano em determinadas características. Tais variações são uma regra imposta a todos pela natureza ou sorte. Elas não foram provocadas por outras pessoas, muito menos pelos empregadores.
Essas diferenças ocorrem inclusive entre empresários, sendo que alguns deles nasceram já em condições financeiras melhores. A competição entre os grandes grupos empresariais e os microempreendedores ocorre, sim, de uma maneira desproporcional. Porém, volto a dizer que grandes empresários não são responsáveis pela miséria ou inferioridade dos demais e nem são obrigados a se despojarem de suas vantagens para dar lugar a competidores em condições mais precárias. Eu sei que essa abordagem pode parecer dura aos ouvidos de quem vê todas essas diferenças como uma “grande injustiça que precisa ser erradicada”. No entanto, é necessário levar em conta que não são os sentimentos que precisam ser observados quando da aplicação de princípios éticos. Para sermos éticos precisamos ser firmes apesar das condicionantes sentimentais e emocionais pelas quais somos atacados diariamente. Se a lei e a justiça estiverem atreladas a fatores que não se balizam por pressupostos racionais não há que se falar em justiça, mas simplesmente de mera externalização de convicções subjetivas que confrontam a necessária objetividade requerida em questões de direito.
Vejamos então uma situação crítica nas relações trabalhistas contemporâneas:
Se o empregador for OBRIGADO a aceitar uma condição legal imposta pelo estado a fim de compensar o trabalhador por sua condição precária na relação, isso o colocará como restituidor sem que tivesse concorrido para a formação do status econômico e social do empregado. Nesse caso, o empregador seria penalizado por algo que não fez. Se tal medida for aplicada, estamos diante de uma clara situação de injustiça contra o empregador. Infelizmente essa é a realidade que vivenciamos: a maioria das leis e normas trabalhistas impedem que as condições naturais floresçam. Há, então, flagrante distorção do conceito de justiça dando vazão a vieses ideológicos e sentimentalismos que descaracterizam as situações. Continuaremos punindo os inocentes e dizendo que isso é justiça? Justo e injusto deve ser definido somente pelas partes que se relacionam, seja essa relação de natureza trabalhista, societária, matrimonial e etc.
b) a possibilidade dos grandes empresários saírem impunes pelos crimes que cometerem contra os trabalhadores;
Essa condição pode ocorrer não porque existe um livre mercado, mas simplesmente porque nem todos os homens são moral e eticamente probos. Tais relações abusivas ocorrem mesmo sob um ambiente rigidamente regulado por leis e normas trabalhistas. Embora alguns fatores culturais sejam determinantes para o avanço e alta proliferação de comportamentos abusivos, esses não serão excluídos do ambiente de trabalho simplesmente por existirem leis rígidas para os punir. O que sempre valerá nessas relações é a necessidade que cada uma das partes terá de manter a relação mesmo sob condições ruins. Há um detalhe fundamental: um mercado de trabalho livre funcionará sob disposições contratuais que deverão ser cumpridas. Haverá em qualquer situação a possibilidade de ajuizamento de ações judiciais para fazer cumprir disposições contratuais.
Para finalizar, temos que deixar claro que quando falamos em livre mercado de trabalho não apoiamos algo como a volta da escravidão ou quebra de cláusulas contratuais que inferiorizam trabalhadores. O que defendemos é a regularidade das relações com liberdade total de compactuação entre os indivíduos. Não importa o que derivará dessas relações, nem mesmo seus resultados sociais. Pois o que se deve defender imparcialmente é a condição natural que sempre respeitará os pressupostos éticos. Ninguém tem a obrigação de se importar com resultados sociais de um determinado sistema econômico ou mesmo os fatores estruturais de uma determinada sociedade. A resultante social é mero destino, mas quem quiser combater um suposto mal social pode fazê-lo livremente sem querer impor essa missão aos demais. É assim que as pessoas de bem fazem: dão seus exemplos de vida, ajudam, doam, empreendem, mas sempre buscando fazê-lo por meios éticos.
Desejo um feliz Natal a todos!
Com meus votos de saúde, felicidade e muita paz.
